Engenharia Civil – Universidade Federal Fluminense (TGC/UFF)
Estrutura curricular
A organização curricular do TGC/UFF está em conformidade com o Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES 11, de 24 de Abril 2019), com o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da UFF, e Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). As atribuições profissionais do Engenheiro Civil, estabelecidas pelo Sistema CONFEA/CREA, também estão contempladas.
O regime acadêmico adotado segue as diretrizes da UFF, sendo a carga horária total mínima para integralizar o curso é de 3897 horas, divididas por 10 (dez) semestres letivos em horário integral, sendo que o prazo máximo para a integralização curricular permitido é de 15 períodos letivos. A carga horária total distribui-se da seguinte maneira:
Disciplinas obrigatórias | Disciplinas optativas | Atividades complementares |
---|---|---|
3702 h | 165 h | 30h |
Dentre as disciplinas obrigatórias, existe uma carga horária 400 horas com viés extensionista.
As cargas horárias mínima e máxima por período letivo são de, respectivamente, 240 horas e 580 horas. Para assegurar a integralização curricular em até 15 períodos letivos, a carga horária mínima e máxima poderão ser alteradas de forma individualizada, após análise da Coordenação de Curso e aprovação do Colegiado.
Disciplinas obrigatórias
O conjunto de Disciplinas Obrigatórias abrange conteúdos básicos, profissionalizantes e específicos, totalizando 3702 h, dentre as quais 160 horas se referem a estágio supervisionado, 60 horas de disciplinas dedicadas à orientação de projeto de conclusão de curso.
O Estágio Curricular Obrigatório é um ato educativo escolar a ser cumprido pelo aluno regularmente matriculado, e que tem como objetivo complementar a formação acadêmica do aluno em um ambiente de trabalho profissional. Durante o período de realização da atividade, o aluno será supervisionado por um professor orientador de estágio, através de relatórios técnicos e acompanhamento individualizado.
O Projeto de Conclusão de Curso é desenvolvido em dois períodos consecutivos, sob a orientação e professor do Departamento de Engenharia de Civil. É considerado disciplina obrigatória e constitui a síntese e integração dos conhecimentos e experiências adquiridas ao longo do curso. É obrigatória a defesa pública diante de uma banca formada por professores e profissionais da área. O Projeto de Conclusão de Curso é desenvolvido individualmente sob a supervisão de um professor orientador do curso de Engenharia Civil, preferencialmente lotado no Departamento de Engenharia Civil. O Projeto será apresentado, em sessão pública, perante uma Banca Examinadora, a qual será responsável por emitir a nota final. A Resolução TGC/TCE que regulamenta o Projeto de Conclusão de curso pode ser acessada aqui.
Disciplinas optativas
Para completar a formação pessoal e profissional do aluno, a estrutura curricular permite ao mesmo escolher disciplinas de seu interesse, dentro de uma ampla lista aprovada pelo colegiado de curso. Estas disciplinas podem ser cursadas ao longo de todo o curso, observados os pré e co-requisitos, que são estabelecidos na forma de disciplinas e/ou carga horária.
Atividades complementares
As Atividades Complementares (ACs) são componentes curriculares obrigatórios, que estimulam a prática de estudos independentes e opcionais e que permitem a permanente e contextualizada atualização profissional específica como complementação de estudos. As ACs podem ser realizadas dentro ou fora do ambiente acadêmico e durante toda a permanência do aluno no curso.
São exemplos de ACs: trabalhos de iniciação científica, projetos multidisciplinares, visitas teóricas, trabalhos em equipes, desenvolvimentos de protótipo, monitorias, participação em empresas juniores, minicursos, etc.
Para efeito de integralização curricular, o aluno do Curso de Graduação em Engenharia Civil deverá acumular um mínimo de 45 (quarenta e cinco) pontos de Atividades Complementares, pontuação esta que deve estar distribuída, em pelo menos 2 (duas) das 4 (quatro) áreas: Ensino, Pesquisa, Extensão, Gestão.
A pontuação foi aprovada pelo Colegiado do Curso e considera a conversão dos pontos para carga horária. A Resolução TGC/TCE que regulamenta as Atividades Complementares pode ser acessada aqui.